Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 82, de 01 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2012, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DIFERENÇA DE ICMS.
Para efeito de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins é vedado o aproveitamento da importância referente à diferença de alíquota do ICMS relativa à aquisição interestadual de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos paga no Estado de destino.
Fica reformada a Solução de Consulta nº 86, de 11 de agosto de 2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 155, § 2º, VII, "a" e "b"; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, II; Decreto Estadual/RS nº 37.699, de 1997, arts. 2º, I, 11, § 1º, e 35, alínea "i".
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DIFERENÇA DE ICMS.
Para efeito de cálculo dos créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep é vedado o aproveitamento da importância referente à diferença de alíquota do ICMS relativa à aquisição interestadual de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos paga no Estado de destino.
Fica reformada a Solução de Consulta nº 86, de 11 de agosto de 2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 155, § 2º, VII, "a" e "b"; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II; Decreto Estadual/RS nº 37.699, de 1997, arts. 2º, I, 11, § 1º, e 35, alínea "i".

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.