Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 207, de 24 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2002, seção 1, página 16)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, a acionista estabelecido no Japão, estão sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 12,5% (doze e meio por cento). O fato gerador do imposto de renda na fonte, nesse caso, ocorre no momento do crédito incondicional e nominal.
Dispositivos Legais: Decreto nº 61.899, art. 10, de 14 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto nº 81.194, de 09 de janeiro de 1978; RIR/1999, arts. 347, 668, 865.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.