Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 262, de 23 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2012, seção 1, página 55)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSPORTE DE VALORES.
Os serviços de transporte de valores estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária, uma vez que se classificam no conceito de serviços de segurança.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigos. 31; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 117 e 118.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.