Solução de Consulta Coana nº 203, de 28 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2015, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Suporte para sabonete (saboneteira), de plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas ou parafuso, próprio para uso em banheiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e Nota 11 do Capítulo 39 (texto da posição 39.25) e 6 (textos da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Suporte para sabonete (saboneteira), de plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas ou parafuso, próprio para uso em banheiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e Nota 11 do Capítulo 39 (texto da posição 39.25) e 6 (textos da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.