Solução de Consulta Coana nº 201, de 28 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2015, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames ou em máquinas automáticas de processamento de dados, com conexão através de cabo USB. Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames, com conexão através de cabo USB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 3.- do Capítulo 95 e texto da posição 95.04) e 6 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames ou em máquinas automáticas de processamento de dados, com conexão através de cabo USB. Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames, com conexão através de cabo USB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 3.- do Capítulo 95 e texto da posição 95.04) e 6 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex no 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.