Solução de Consulta Coana nº 197, de 25 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Prendedor de portas e janelas, constituído de uma base de plástico, contendo imãs permanentes, para ser fixada ao solo ou parede, e uma base receptora com face de metal, para ser fixada na porta ou janela, próprio para manter abertas as portas ou janelas, comercialmente denominado “trava portas e janelas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 39.25 e Nota 11 do Capítulo 39), RGI/SH 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Prendedor de portas e janelas, constituído de uma base de plástico, contendo imãs permanentes, para ser fixada ao solo ou parede, e uma base receptora com face de metal, para ser fixada na porta ou janela, próprio para manter abertas as portas ou janelas, comercialmente denominado “trava portas e janelas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 39.25 e Nota 11 do Capítulo 39), RGI/SH 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.