Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 118, de 02 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2015, seção 1, página 17)  

Declara o Perdimento de mercadorias apreendidas

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de Maio de 2012, publicado no D.O.U. de 17 de Maio de 2012, o item 07, letra B, da IN SRF nº 80/81, de 04 de novembro de 1981, o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/66, artigo 23, incisos I a V, e § 1° e artigo 26 do Decreto-Lei n 1.455/76, artigo 87, inciso I e II, da Lei n° 4.502/1964, artigos 2° e 3°, caput e § único, do Decreto-Lei n° 399/1968, artigos 2, § único, e 9 da Lei n° 10.743/2003, artigo 39 do Decreto-Lei n° 288/1967, artigo 23, caput e § único, da Lei n° 11.508/2007, regulamentados pelo art. 689 a 697 do Decreto nº 6.759/2009, artigos 94, 95, 96, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/66, artigos 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentado pelos artigos 673, 674, 675, inciso II, 701 e 774 do Decreto nº 6.759/09, considerando a delegação de competência conferida pela PORTARIA DRF/CBA-MT nº 0239/09, de 19 de novembro de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 13150.720100/2015-79.
Declara perdidas em favor da Fazenda Pública Nacional Federal, as mercadorias discriminadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias nº 0130100/SIANA0000085/2015, tornando-as destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282/2011 e Portaria RFB nº 3010/2011.
SÍLVIA MARIA PÁDOVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.