Solução de Consulta Cosit nº 125, de 01 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2015, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 43; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2º, 3º, § 3º, e 65, § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.