Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 383, de 16 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2004, seção 1, página 65)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Os pagamentos efetuados em contrapartida à locação ou à cessão do direito de uso de programas de computador elaborados para certo usuário ou que incluam fornecimento de suporte técnico em informática, compreendendo atualização e serviços correlatos, em que a empresa de informática disponibiliza atualizações e novas versões dos programas e realiza correções de falhas neles existentes, por se tratarem de serviços profissionais, estão alcançados pela incidência na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Os pagamentos efetuados em contrapartida à locação ou à cessão do direito de uso de programas de computador elaborados para certo usuário ou que incluam fornecimento de suporte técnico em informática, compreendendo atualização e serviços correlatos, em que a empresa de informática disponibiliza atualizações e novas versões dos programas e realiza correções de falhas neles existentes, por se tratarem de serviços profissionais, estão alcançados pela incidência na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRFnº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Os pagamentos efetuados em contrapartida à locação ou à cessão do direito de uso de programas de computador elaborados para certo usuário ou que incluam fornecimento de suporte técnico em informática, compreendendo atualização e serviços correlatos, em que a empresa de informática disponibiliza atualizações e novas versões dos programas e realiza correções de falhas neles existentes, por se tratarem de serviços profissionais, estão alcançados pela incidência na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Os pagamentos efetuados em contrapartida à locação ou à cessão do direito de uso de programas de computador elaborados para certo usuário ou que incluam fornecimento de suporte técnico em informática, compreendendo atualização e serviços correlatos, em que a empresa de informática disponibiliza atualizações e novas versões dos programas e realiza correções de falhas neles existentes, por se tratarem de serviços profissionais, estão alcançados pela incidência na fonte do imposto de renda.
Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 647.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.