Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 275, de 31 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2011, seção 1, página 83)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não incide sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido a pessoa física ou jurídica (não residente ou não domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996) a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador, sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias ("Sanitary and Phytosanitary Measures" - SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio ("Technical Barriers to Trade" - TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC, relativos ao Sistema de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH, acrônimo em inglês de "Registration, Evaluation,
Authorisation and Restriction of Chemicals"), instituído pela União Europeia por meio do Regulamento CE nº 1907, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.249, de 2010, art. 19.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
A Cofins-Importação não incide sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido a pessoa física ou jurídica (não residente ou não domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996) a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador, sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias ("Sanitary and Phytosanitary Measures" - SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio ("Technical Barriers to Trade" - TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC, relativos ao Sistema de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH, acrônimo em inglês de "Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals"), instituído pela União Europeia por meio do Regulamento CE nº 1907, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.249, de 2010, art. 19.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços prestados por pessoa física ou jurídica (não residente ou não domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996) vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador, sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias ("Sanitary and Phytosanitary Measures" - SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio ("Technical Barriers to Trade" - TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC, relativos ao Sistema de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH, acrônimo em inglês de "Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals"), instituído pela União Européia por meio do Regulamento CE nº 1907, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.249, de 2010, art. 18.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.