Solução de Divergência Coana nº 21, de 26 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2015, seção 1, página 37)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 9, de 18 de fevereiro de 2009. Código NCM: 0811.90.00 Mercadoria: Polpa de uva não pasteurizada, congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto. Código NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Polpa de uva pasteurizada congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Capítulo 20 e das posições 08.11 e 20.08), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 0811.9 e 2008.9 e da subposição de segundo nível 2008.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 9, de 18 de fevereiro de 2009. Código NCM: 0811.90.00 Mercadoria: Polpa de uva não pasteurizada, congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto. Código NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Polpa de uva pasteurizada congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Capítulo 20 e das posições 08.11 e 20.08), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 0811.9 e 2008.9 e da subposição de segundo nível 2008.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.