Solução de Divergência Coana nº 17, de 26 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2015, seção 1, página 37)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 10, de 19 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos, sem fio, composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, controle analógico de 8 (oito) direções, 4 (quatro) botões digitais, 8 (oito) botões analógicos, 1 (um) led indicador de status e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB integrados ao sensor sem fio, comercialmente conhecido como “gamepad”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04) e RGI 6 (texto da Nota 3 do Capítulo 95 e da subposição 9504.50) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011; RGC/Tipi (texto do Ex 01 do código 9504.50.00); e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 10, de 19 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos, sem fio, composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, controle analógico de 8 (oito) direções, 4 (quatro) botões digitais, 8 (oito) botões analógicos, 1 (um) led indicador de status e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB integrados ao sensor sem fio, comercialmente conhecido como “gamepad”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04) e RGI 6 (texto da Nota 3 do Capítulo 95 e da subposição 9504.50) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011; RGC/Tipi (texto do Ex 01 do código 9504.50.00); e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.