Solução de Divergência Coana nº 12, de 30 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2015, seção 1, página 36)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 28, de 30 de junho de 2009. Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de revelador (toner), com estrutura de plástico contendo dispositivos mecânicos e eletrônicos, utilizado como parte de máquinas do tipo indireto, a laser, capazes de efetuar múltiplas funções (cópia, impressão, transmissão de fac-símile, entre outras), apresentado isoladamente em embalagem própria para venda ao consumidor final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (Nota 2 “b” da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.9 e 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e do subitem 8443.99.33) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 84.43 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 28, de 30 de junho de 2009. Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de revelador (toner), com estrutura de plástico contendo dispositivos mecânicos e eletrônicos, utilizado como parte de máquinas do tipo indireto, a laser, capazes de efetuar múltiplas funções (cópia, impressão, transmissão de fac-símile, entre outras), apresentado isoladamente em embalagem própria para venda ao consumidor final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (Nota 2 “b” da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.9 e 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e do subitem 8443.99.33) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 84.43 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.