Portaria ALF/GRU nº 152, de 25 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2015, seção 1, página 60)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso VII ao artigo 12 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012:
“Art. 12.....................................................................................
VII – expedir os atos necessários para a aplicação da pena de perdimento a que se refere o § 3º do art. 700 do Decreto nº 6.759/2009.”
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.