Solução de Consulta Coana nº 185, de 19 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2015, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 35 e texto da Posição 35.05) e RGI-6 (texto da subposição 3505.10), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 35 e texto da Posição 35.05) e RGI-6 (texto da subposição 3505.10), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.