Solução de Consulta Coana nº 170, de 08 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2015, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde para, dentre outras aplicações, levar a postura corporal para a posição correta e prevenir e aliviar dores, apresentando-se em tiras de 3,8 cm, 5 cm ou 7,5 cm de largura por 5 m, 10 m, 30 m ou 50 m de extensão, acondicionada para venda a retalho, em caixas de papelão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.10) e RGC 1 (texto do item 3005.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde para, dentre outras aplicações, levar a postura corporal para a posição correta e prevenir e aliviar dores, apresentando-se em tiras de 3,8 cm, 5 cm ou 7,5 cm de largura por 5 m, 10 m, 30 m ou 50 m de extensão, acondicionada para venda a retalho, em caixas de papelão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.10) e RGC 1 (texto do item 3005.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.