Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 21 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2015, seção 1, página 55)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 5064 - Parcelamento Profut - Demais Débitos - RFB; e
- 5087 - Parcelamento Profut - Demais Débitos - PGFN.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.