Solução de Consulta Coana nº 176, de 11 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2015, seção 1, página 70)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 4008.29.00 Mercadoria: Perfil de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar (EPDM - etileno propileno diene monômero), obtido por trefilação, apresentado em diversos modelos que variam conforme a sessão transversal, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentados em rolos de 25 ou 50 metros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 40.08 e texto da Nota 9 do Capítulo 40) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 4008.2 e da subposição de 2° nível 4008.29) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 4008.29.00 Mercadoria: Perfil de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar (EPDM - etileno propileno diene monômero), obtido por trefilação, apresentado em diversos modelos que variam conforme a sessão transversal, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentados em rolos de 25 ou 50 metros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 40.08 e texto da Nota 9 do Capítulo 40) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 4008.2 e da subposição de 2° nível 4008.29) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.