Solução de Consulta Coana nº 174, de 07 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2015, seção 1, página 70)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8701.20.00 Mercadoria: Veículo rodoviário autopropulsado para semirreboque, com motor a diesel de 598 cv, concebido para puxar cargas, principalmente as de grande porte indivisíveis, com capacidade máxima de tração (CMT) de 500 t. É composto por quatro eixos, possui dimensões de 8512 mm de comprimento, 2475 mm de largura e peso líquido de 14.812 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.01) e 6 (texto da subposição 8701.20) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8701.20.00 Mercadoria: Veículo rodoviário autopropulsado para semirreboque, com motor a diesel de 598 cv, concebido para puxar cargas, principalmente as de grande porte indivisíveis, com capacidade máxima de tração (CMT) de 500 t. É composto por quatro eixos, possui dimensões de 8512 mm de comprimento, 2475 mm de largura e peso líquido de 14.812 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.01) e 6 (texto da subposição 8701.20) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.