Portaria RFB nº 673, de 14 de maio de 2015
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 18/05/2015, seção , página 0)  

Altera a Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, que aprova o Plano de Engenharia para o ano de 2015, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Aprovar o Plano de Engenharia da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para o ano de 2015, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria. swap_horiz
§ 1º Os créditos orçamentários estão garantidos para pronto empenho para as iniciativas contidas no Anexo I até 30 de junho de 2015. swap_horiz
§ 2º As iniciativas do Anexo I, a partir de 1º de julho de 2015, bem como as constantes dos Anexos II e III, estão sujeitas à avaliação da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), conforme a disponibilidade de limite de empenho, sendo priorizadas nessa ordem. swap_horiz
§ 3º As iniciativas dos Anexos I, II e III serão priorizadas nessa ordem, no caso de imposição de contingenciamento à RFB. swap_horiz
§ 4º É de responsabilidade das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e da Copol, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução das iniciativas do Plano de Engenharia 2015 com a observância dos créditos orçamentários aprovados. swap_horiz
Art. 2º O art. 4º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único Os eventuais pedidos de revisão do Plano de Engenharia 2015 deverão ser remetidos à Dieng, para análise técnica e encaminhamento para aprovação, até o quinto dia útil do mês anterior. swap_horiz
Art. 3º Ficam substituídos os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014 pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
* Os anexos a que se refere o Art. 1º encontram-se publicados na Intranet no endereço:
http://intranet.receita.fazenda/administracao/sucor/copol/gestao-de-imoveis/realizaratividades-de-engenharia/plano-de-engenharia/plano-de-engenharia-2015
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.