Portaria ALF/GRU nº 137, de 23 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2015, seção 1, página 31)  

"Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 8 de outubro de 2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte parágrafo único ao artigo 12 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012:
“Art. 12............................................................
.........................................................................
Parágrafo único - as atividades previstas no inciso I deste artigo estão delegadas também ao Chefe-Substituto da Equipe de Controle de Mercadorias Apreendidas (EMAP).
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.