Solução de Consulta Coana nº 146, de 09 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2015, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Tornozeleira curta, confeccionada com borracha de policloropreno revestida com tecido 100% poliamida, com gramatura de 850 g/m2, usada no tratamento e prevenção de lesões no tornozelo, apresentada em embalagem de plástico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 63.07 e Notas 4 “a” do Capítulo 59 e 1 “b” do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Tornozeleira curta, confeccionada com borracha de policloropreno revestida com tecido 100% poliamida, com gramatura de 850 g/m2, usada no tratamento e prevenção de lesões no tornozelo, apresentada em embalagem de plástico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 63.07 e Notas 4 “a” do Capítulo 59 e 1 “b” do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.