Solução de Consulta Coana nº 144, de 07 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2015, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Dispositivo para comando, por meio de teclas que geram sinais elétricos, através de comunicação CAN, de funções de pulverizadores autopropelidos, tais como acionamento e deslocamento das barras de pulverização, habilitação e desabilitação do piloto automático, dentre outras, instalado na cabine de comando da máquina, operando com tensão entre 9 a 16 V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.37), RGI 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC-1 (texto do item 8537.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Dispositivo para comando, por meio de teclas que geram sinais elétricos, através de comunicação CAN, de funções de pulverizadores autopropelidos, tais como acionamento e deslocamento das barras de pulverização, habilitação e desabilitação do piloto automático, dentre outras, instalado na cabine de comando da máquina, operando com tensão entre 9 a 16 V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.37), RGI 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC-1 (texto do item 8537.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.