Solução de Consulta Coana nº 141, de 06 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2015, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9018.31.19 Mercadoria: Seringa de plástico, com cilindro transparente graduado de polietileno grau médico, atóxico e inerte, haste de coloração roxa e tampa oclusora azul (cores utilizadas para diferenciação visual do produto em relação às seringas para injeções), própria para administração de medicamentos líquidos por via oral, com volumes de 3 ml, 5 ml ou 10 ml, denominada comercialmente “dosador oral”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9018.3 e da subposição de segundo nível 9018.31) e RGC 1 (textos do item 9018.31.1 e do subitem 9018.31.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9018.31.19 Mercadoria: Seringa de plástico, com cilindro transparente graduado de polietileno grau médico, atóxico e inerte, haste de coloração roxa e tampa oclusora azul (cores utilizadas para diferenciação visual do produto em relação às seringas para injeções), própria para administração de medicamentos líquidos por via oral, com volumes de 3 ml, 5 ml ou 10 ml, denominada comercialmente “dosador oral”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9018.3 e da subposição de segundo nível 9018.31) e RGC 1 (textos do item 9018.31.1 e do subitem 9018.31.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.