Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 330, de 16 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2008, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL - Resgate de Aplicações Financeiras no Exterior.
FATO GERADOR
Considera-se ocorrido o fato gerador na data da liquidação ou resgate da aplicação financeira, bem como no momento do crédito de rendimentos, se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.
BASE DE CÁLCULO
Nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de liquidação ou resgate e o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.
Dispositivos Legais: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º, 5º, e 14 da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28.12.2000; e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.