Portaria ALF/GRU nº 138, de 23 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2015, seção 1, página 80)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso X do artigo 6º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com a revogação ora estabelecida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.