Portaria DRF/URA nº 112, de 17 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2015, seção 1, página 22)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RENATO PIUCO & CIA LTDA - ME, CNPJ: 89.384.937/0001-11, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.262, de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 08 de setembro de 2009, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11075.721.383/2014-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ HERGESSEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.