Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 321, de 08 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2008, seção 1, página 24)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às operações de exportação e às vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da Cofins podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento.
Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000 (com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005; arts 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes de operações de exportação e às vendas efetuadas com suspensão, isenção alíquota zero, ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da contribuição para o PIS/Pasep podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento..
Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000(com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16, da Lei nº 11.116, de 2005; arts. 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.