Portaria DRF/BHE nº 71, de 13 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2015, seção 1, página 24)  

"Altera a Portaria DRF/BHE nº 159, de 30 de setembro de 2013."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE – DRF/BHE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Portaria DRF/BHE nº 159, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Delegar aos Chefes e Responsáveis pelas Equipes de Restituição, Ressarcimento e Compensação, das pessoas físicas e jurídicas das contribuições previdenciárias e demais tributos, e aos substitutos eventuais, atribuição para, em caráter simultâneo ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort), em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica: swap_horiz
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“Art. 3º. Delegar ao Responsável pela Equipe de Isenção, Imunidade Tributária e Regimes de Tributação Diferenciados – Eqiser, e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre redução e reconhecimento de imunidade e de isenção tributária, bem como, ao Chefe ou Responsável pela Equipe de Restituição - Pessoa Física (Eqrest-PF), e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF, quando o resultado da declaração for Imposto a Restituir, em caráter simultâneo ao Chefe do Seort. swap_horiz
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelas autoridades nela mencionadas, relativamente aos assuntos objeto da delegação , ora conferida.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.