Ato Declaratório Executivo
DRF/RJ1
nº 107, de 08 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2015, seção 1, página 24)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, co-habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 12448.728126/2014-86, resolve:
Art. 1º - Co-Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando para tal ter sido contratada, pela empresa titular do projeto – MATRINCHÃ TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP NORTE) S.A, CNPJ Nº : 15.286.382/0001-39- para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria nº 429, de 17/07/2012, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2012, o qual, mencione-se, está habilitado no REIDI por intermédio do ADE nº 70 de 15 de julho de 2013, publicado no D.O.U. de 26 de julho de 2013, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.
ATO AUTORIZATIVO: Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 02/2012-ANEEL publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2012 e Contrato de Concessão ANEEL nº 012/2012 de 10 de maio de 2012
Art. 2º - Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, § único do Decreto nº 6.144/2007).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.