Instrução Normativa
RFB
nº 1558, de 31 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2015, seção 1, página 21)
Retificação
Nos arts. 1º e 9º da Instrução Normativa nº 1.558, de 31 de março de 2015, publicada no DOU nº 62, de 1º/4/2015, Seção 1, páginas 38 e 39,
No art. 1º, onde se lê:
“(...) Art. 22. ................................................................. (...)”
Leia-se:
“(...) Art. 22. ................................................................... (...)”
No art. 9º, onde se lê:
“(...) Mensal:
Ano-calendário |
Quantia por dependente (em R$) |
2010 |
150,69 |
2011 |
157,47 |
2012 |
164,56 |
2013 |
171,97 |
2014 |
179,71 |
A partir de 2015 |
189,59 |
(...)”
Leia-se:
“(...) Mensal:
Ano-calendário |
Quantia por dependente (em R$) |
2010 |
150,69 |
2011 |
157,47 |
2012 |
164,56 |
2013 |
171,97 |
2014 |
179,71 |
2015, até o mês de março |
179,71 |
A partir do mês de abril do ano-caledário de 2015 |
189,59 |
(...)”
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.