Portaria DRF/FSA nº 77, de 08 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 25)  

"Altera a Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e pelo Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada na página 42, Seção 1, do Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 6º…..................................................................................
XIV - decidir e executar os procedimentos de que trata a Nota Conjunta Cofis/Cosit/Corat nº 2007/080, de 10 de abril de 2007, na área de sua competência, de acordo com a situação da declaração; swap_horiz
XV - decidir sobre pedidos de prescrição e de decadência em processos de sua área de competência.” swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARISTON MATOS ROCHA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.