ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF
EMENTA: RESTITUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES DE 1989 A 1995. REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO.
A restituição do imposto de renda retido indevidamente pela fonte pagadora sobre a complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada relativa às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, deverá ser pleiteada por meio de apresentação do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, a ser protocolado na unidade do domicílio tributário do sujeito passivo
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 2013, art. 3º, §8º; Instrução Normativa RFB nº 1.495, de 2014, art. 1º.