Solução de Consulta Coana nº 116, de 27 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2015, seção 1, página 43)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpules contendo 3,0 ml, acondicionados em blíster com 5 ou 10 unidades e embalados em cartucho de papelão ou em carpules de 3,0 ml, inseridos em canetas aplicadoras, embalados em cartucho de papelão com 5 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3004.3 e da subposição de 2º nível 3004.39) e RGC 1 (textos do item 3004.39.2 e do subitem 3004.39.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpules contendo 3,0 ml, acondicionados em blíster com 5 ou 10 unidades e embalados em cartucho de papelão ou em carpules de 3,0 ml, inseridos em canetas aplicadoras, embalados em cartucho de papelão com 5 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3004.3 e da subposição de 2º nível 3004.39) e RGC 1 (textos do item 3004.39.2 e do subitem 3004.39.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.