Solução de Consulta Coana nº 111, de 27 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2015, seção 1, página 45)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2932.99.99 Mercadoria: Topiramato, CAS number 97240-79-4, princípio ativo para a fabricação de medicamentos anticonvulsivos, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) e 3 do Captítulo 29 e da posição 29.32) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2932.9 e da subposição de 2º nível 2932.99) e RGC 1 (textos do item 2932.99.9 e do subitem 2932.99.99), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2932.99.99 Mercadoria: Topiramato, CAS number 97240-79-4, princípio ativo para a fabricação de medicamentos anticonvulsivos, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) e 3 do Captítulo 29 e da posição 29.32) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2932.9 e da subposição de 2º nível 2932.99) e RGC 1 (textos do item 2932.99.9 e do subitem 2932.99.99), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.