Solução de Divergência Coana nº 11, de 19 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2015, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Divergência Coana nº 11, de 12 de setembro de 2007.
Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente de “equipamento de videoregistração digital para televigilância”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.21), RGI 6 (texto da subposição 8521.90) e RGC 1 (texto do código 8521.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Divergência Coana nº 11, de 12 de setembro de 2007.
Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente de “equipamento de videoregistração digital para televigilância”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.21), RGI 6 (texto da subposição 8521.90) e RGC 1 (texto do código 8521.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.