Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 252, de 23 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2015, seção 1, página 18)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.721938/2015-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: RHISIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 12.097.734/0001-10
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria ANTAQ n°. 3.964, de 27/02/2015 (DOU em 02/03/2015)
Nome do projeto: Modernização e Amplicação da Capacidade Operacional dos Armazéns XIII e XVIII, em Paquetá-Porto de Santos/SP
Setor de infraestrutura favorecido: transportes
Prazo estimado da obra: 01/06/2014 a 31/12/2015
Nº de matrícula CEI: 51.224.230.35/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.