Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 251, de 12 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2015, seção 1, página 17)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 11610.721292/2015-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: VENTOS DE SANTA JOANA XII ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 19.082.701/0001-45
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME n°. 32, de 29 de janeiro de 2015 (DOU em 30/01/2015)
Nome do projeto: EOL Ventos de Santa Joana XII
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 01/04/2014 a 01/09/2015
Nº de matrícula CEI: 51.223.89367/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.