Instrução Normativa RFB nº 1556, de 31 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção , página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Republicação (publicação anterior em 01/04/2015)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.