Portaria SRRF09 nº 173, de 18 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2015, seção 1, página 26)  

Atribuição Competência

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista as disposições constantes da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, especialmente os §§ 4º e 5º do art. 37, resolve:
Art. 1º - Designar o Chefe da Divisão de Programação e Logística – Dipol/9ªRF ou seu substituto, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de mercadorias apreendidas recebidos na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.
Art. 2º - Designar os Delegados e Inspetores-Chefes das Unidades Jurisdicionadas na 9ªRF e seus substitutos, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de mercadorias apreendidas recebidos no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo único. A atribuição prevista neste artigo poderá ser subdesignada, por ato formal, no âmbito das unidades administrativas da 9ªRF.
Art.3º - Quando se tratar de pleito referente à doação de veículos e material de informática formalizado junto Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal ou nas Unidades Jurisdicionadas, a competência para apreciar e autorizar o prosseguimento dos pleitos é do Chefe da Divisão de Programação e Logística – Dipol/9ªRF ou seu substituto.
Art. 4º - Caberá a cada Unidade Administrativa manter o controle dos pleitos devidamente autorizados, a fim de serem observadas as diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas, em conformidade com a Portaria RFB nº 3.010, de 2011, e demais normas que disciplinam a matéria.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 84, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no BS SRRF09 nº 07 de 17/2/2012.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.