Portaria CGSNSE nº 41, de 15 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 17)  
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.21:
“2.21 – Perfil CADMEI
Permitida a habilitação de usuários internos: não
Permitida a habilitação de usuários externos: não
2.21.1 – Aplicação Simples Nacional: Anular/Cancelar MEI e Alterar Endereço Comercial de MEI
2.21.2 – Classificação: Operacional
2.21.3 – Perfil de Alteração: sim
2.21.4 – Privilégios:
a) permite aos usuários dos Municípios alterar o endereço comercial do MEI dentro do mesmo município e cancelar o registro e a inscrição do MEI;
b) permite aos usuários dos Estados cancelar o registro e a inscrição do MEI.
2.21.5 – Usuários
2.2.5.1 – Usuários Externos: servidores do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado.
2.2.6 – Parâmetros Adicionais:
2.2.6.1 – Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.