Solução de Consulta Coana nº 66, de 25 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, página 14)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.43), RGI-6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.43), RGI-6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.