Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 184, de 02 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2015, seção 1, página 59)  

Habilita pessoa jurídica ao REPNBL-Redes, instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

Su Yi Shin, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso da competência que lhe confere a Portaria Derat nº 21, de 2 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.355, de 5 de maio de 2013, e o constante do processo administrativo nº 13804.720449/2015-79, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.355, de 5 de maio de 2013.
Nome empresarial: Telefônica Brasil S.A.
Nº Inscrição no CNPJ: 02.558.157/0001-62
Nome do projeto: Transmissão RIP-PA_IPX-PA_b51 ID 3225
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria DEICT nº 3331, de 3/12/2014. DOU de 9/12/2014.
Prazo estimado da obra: 30/12/2016
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SU YI SHIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.