Solução de Consulta Cosit nº 41, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2015, seção 1, página 49)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE 5 DE JANEIRO DE 2014. EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB. A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme §8º do art. 56 da IN RFB nº 1.300, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 11 e 89; IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 1º, 56 e 60;

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 99002, de 27 de fevereiro de 2015)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.