Solução de Consulta Coana nº 36, de 10 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Equipamento de teleconferência (videoconferência), para até 48 conexões, composto por 03 (três) unidades de codificação em rede com fio (uma unidade principal e duas secundárias), 03 (três) telas de 65 polegadas de plasma, 03 (três) microfones, 03 (três) alto-falantes, câmera de alta-definição, controle remoto, cabos VGA/DVI, painel de proteção ("privacy panel"), luminárias, aparelho telefônico, projetor, tela de projeção e mesa. Todos os elementos, com exceção do controle remoto, são fixados de maneira permanente na base da mesa, formando um corpo único.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 2 a) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

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