Portaria ALF/VCP nº 33, de 20 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2015, seção 1, página 39)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 162, de 11 de agosto de 2014, que disciplina procedimentos para apresentação dos documentos do Termo de Entrada de que trata a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e considerando o disposto no § 5º do art. 9º da Instrução Normativa (IN) SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela IN RFB nº 1.479, de 7 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria ALF/VCP nº 162, de 11 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ….................................................................................
Parágrafo único. Decorridos 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, os documentos de que trata o caput poderão, a critério da RFB, ser destruídos ou devolvidos aos transportadores.” swap_horiz
“Art. 2º Em conformidade com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 9º da IN SRF nº 102, de 1994, incluídos pela IN RFB nº 1.479, de 2014, a apresentação dos documentos na forma prevista no caput do art. 1º não afasta a obrigatoriedade do transportador e do beneficiário do regime de trânsito aduaneiro de: swap_horiz
….............................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.