Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 144, de 17 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2011, seção 1, página 40)  

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RENDA VARIÁVEL. PERDAS. DEDUÇÃO.
As perdas em operações realizadas no mercado futuro podem ser deduzidas da base de cálculo da CSLL apurada pelo lucro real, sem a limitação imposta pelo § 4º do art. 76 da Lei Nº 8.981, de 1995.
Dispositivos Legais: Lei Nº 8.981, de 1995, arts. 57, 72 e 76.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.