Portaria ALF/VIT nº 9, de 06 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2015, seção 1, página 43)  
Altera a Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) no 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a necessidade de proceder a ajustes na organização das atividades, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 12, 13 e 14 da Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Sedad tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria do Sedad (Asdad);
II - Núcleo de Operações Aduaneiras de Capuaba (NOA Capuaba);
III - Núcleo de Operações Aduaneiras do Aeroporto (NOA Aeroporto);
IV - Núcleo de Operações Aduaneiras dos Portos Secos (NOA Porto Seco); e
V - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Eqrae).
§ 1º A estrutura do NOA Capuaba abrange a manutenção de um plantão aduaneiro, para o qual são estendidas as atribuições do próprio Núcleo.
§ 2º As atividades desenvolvidas nas instalações da unidade no Complexo Portuário de Tubarão/Praia Mole são exercidas sob a Chefia do NOA Aeroporto.” (NR)
“Art. 12 ….........................................................
….......................................................................
IV - exercer o controle das atividades aduaneiras realizadas nos recintos alfandegados localizados no Complexo Portuário de Tubarão/Praia Mole e em Barra do Riacho, bem como no recinto alfandegado do Estaleiro Jurong, em Aracruz, observada a competência do Sevig para a vigilância e repressão, como dispuser esta Portaria;
V - gerenciar e controlar os procedimentos de arqueação de embarcações que atraquem em terminais portuários sob seu controle;
VI- executar atividades atribuídas em outros atos locais ao antigo NOA Tubarão, incorporado pelo NOA Aeroporto; e
VII - executar as atividades descritas nesta Portaria como atribuições comuns a todos os NOAs.” (NR)
"Art. 13. O NOA Porto Seco tem as seguintes atribuições:
I - exercer o controle das atividades aduaneiras realizadas nos portos secos localizados no Espírito Santo e nos Redex localizados no município da Serra;
II - analisar pedidos de retificação de declarações de importação após o desembaraço aduaneiro, conforme disposições estabelecidas em Portaria local específica; e
III - executar as atividades descritas nesta Portaria como atribuições comuns a todos os NOA." (NR)
“Art. 14. Os NOAs Capuaba, Aeroporto e Porto Seco, respeitados os âmbitos de atuação de cada núcleo, tais como delimitados nos artigos 9º, 10 e 12, têm as seguintes atribuições:”
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 11 da Portaria ALF/VIT nº 188, de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.