Portaria
ALF/VIT
nº 9, de 06 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2015, seção 1, página 43)
Altera a Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) no 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a necessidade de proceder a ajustes na organização das atividades, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 12, 13 e 14 da Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A estrutura do NOA Capuaba abrange a manutenção de um plantão aduaneiro, para o qual são estendidas as atribuições do próprio Núcleo.
§ 2º As atividades desenvolvidas nas instalações da unidade no Complexo Portuário de Tubarão/Praia Mole são exercidas sob a Chefia do NOA Aeroporto.” (NR)
IV - exercer o controle das atividades aduaneiras realizadas nos recintos alfandegados localizados no Complexo Portuário de Tubarão/Praia Mole e em Barra do Riacho, bem como no recinto alfandegado do Estaleiro Jurong, em Aracruz, observada a competência do Sevig para a vigilância e repressão, como dispuser esta Portaria;
V - gerenciar e controlar os procedimentos de arqueação de embarcações que atraquem em terminais portuários sob seu controle;
VI- executar atividades atribuídas em outros atos locais ao antigo NOA Tubarão, incorporado pelo NOA Aeroporto; e
VII - executar as atividades descritas nesta Portaria como atribuições comuns a todos os NOAs.” (NR)
I - exercer o controle das atividades aduaneiras realizadas nos portos secos localizados no Espírito Santo e nos Redex localizados no município da Serra;
II - analisar pedidos de retificação de declarações de importação após o desembaraço aduaneiro, conforme disposições estabelecidas em Portaria local específica; e
“Art. 14. Os NOAs Capuaba, Aeroporto e Porto Seco, respeitados os âmbitos de atuação de cada núcleo, tais como delimitados nos artigos 9º, 10 e 12, têm as seguintes atribuições:”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.