Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 105, de 22 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2011, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Nas vendas a prazo, os valores acrescidos pela empresa vendedora a título de juros e outros encargos integram a receita bruta de venda e, portanto, a base de cálculo da Cofins no regime de incidência cumulativa. As alterações nos métodos e critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 não têm efeitos para fins de apuração da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; PN CST nº 21/1979; ADN Cosit nº 7/1993; IN RFB nº 949/2009, art. 12.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Nas vendas a prazo, os valores acrescidos pela empresa vendedora a título de juros e outros encargos integram a receita bruta de venda e, portanto, a base de cálculo do PIS/Pasep no regime de incidência cumulativa. As alterações nos métodos e critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 não têm efeitos para fins de apuração do PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; PN CST nº 21/1979; ADN Cosit nº 7/1993; IN RFB nº 949/2009, art. 12.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.